nº 95.01.34974-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 23 de Agosto de 2001

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Resumo


MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. LUCRO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. RESULTADO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO.

1. "Não cabe ao Judiciário autorizar previamente o contribuinte a promover compensação tributária do resultado negativo apurado em um exercício na base de cálculo da contribuição social apurada no balanço levantado no exercício seguinte" (TRF-1ª R, 3ª Turma, AMS 96.01.05738-2/AM, Rel. p/ Acórdão JUIZ FERNANDO GONÇALVES).

2. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro decorre do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda, levando- se em conta o lucro para a sua determinação, não havendo, assim, correlação com a base de cálculo do citado Imposto, de maneira que se torna inviável se fazer vinculação entre o resultado constatado no período-base com o dos exercícios anteriores.

3. Precedentes do STJ e deste TRF-1ª Região.

4. Apelação provida, remessa oficial prejudicada.

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Fragmento


nº 95.01.34974-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 23 de Agosto de 2001

Assunto: Declaratória

Autuado em: 11/12/1995

Processo Originário: 930006241-7/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 95.01.34974-8/MG Processo na Origem: 9300062417 RELATOR: JUIZ LINDOVAL MARQUES DE BRITO (CONV.)

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROC/S/OAB: ANNA CARLA DUARTE CHRISPIM NUNES COELHO

APELADO: FERTILIZANTES MITSUI S/A INDUSTRIA E COMERCIO

ADVOGADO: LEOLPOLDO MAGNANI JUNIOR E OUTROS(AS)

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 14ª VARA-MG

ACÓRDÃO

Decide a 2ª Turma Suplementar do TRF-1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, prejudicada a remessa oficial, nos termos do voto do Juiz-Relator.

Brasília-DF, 23 de agosto de 2001.

Juiz LINDOVAL MARQUES DE BRITO RELATOR

APELAÇÃO CÍVEL Nº 95.01.34974-8/MG Processo na Origem: 9300062417 RELATOR: JUIZ LINDOVAL MARQUES DE BRITO (CONV.)

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROC/S/OAB: ANNA CARLA DUARTE CHRISPIM NUNES COELHO

APELADO: FERTILIZANTES MITSUI S/A INDUSTRIA E COMERCIO

ADVOGADO: LEOLPOLDO MAGNANI JUNIOR E OUTROS(AS)

REMETENTE: JUIZ...

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