nº 1999.01.00.106961-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 17 de Dezembro de 2001
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Resumo
1. O acórdão da apelação cível foi objeto de embargos de declaração, já julgado. Entretanto, equivocadamente, houve republicação do acórdão da apelação cível, o que motivou a oposição de novos embargos de declaração. Como a matéria embargada já foi apreciada por este Tribunal, não é possível o seu reexame.
2. Embargos não conhecidos.
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nº 1999.01.00.106961-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 17 de Dezembro de 2001
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