Acórdão nº 70019319029 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Criminal, 09 de Maio de 2007

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Resumo


AGRAVO EM EXECUÇÃO.

FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE.

Reconhecida judicialmente a existência de falta grave, a regressão de regime é medida que se impõe diante do artigo 118, inciso I, da LEP.

À unanimidade, deram provimento ao agravo para determinar a regressão de regime ao apenado Fabio Borghardt da Silva. (Agravo Nº 70019319029, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 09/05/2007)

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