Acórdão nº 70026077925 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 04 de Novembro de 2008
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Resumo
Embargos de declaração. Reajustes da Lei 10.395/95. Litispendência. Coisa julgada. Pedido já decidido em demanda anterior. A reiteração da mesma pretensão caracteriza coisa julgada. Inexistência de omissão, obscuridade e contradição. O embargante postula, em verdade, o rejulgamento de mérito, objetivo que não se coaduna com o recurso manejado. O prequestionamento pleiteado não se justifica, visto que a matéria foi totalmente analisada na decisão recorrida. Embargos de declaração desprovidos. (Embargos de Declaração Nº 70026077925, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 04/11/2008)
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