Acórdão nº 70026738112 de Tribunal de Justiça do RS, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, 07 de Novembro de 2008
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Resumo
EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. Sendo inadmissível a excessiva onerosidade contratual, a cobrança de juros abusivos é nula, especialmente em período de estabilidade econômica. Juros reduzidos para 12% ao ano. Aplicação do art. 51, IV, do CDC.EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70026738112, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 07/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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