Decisão Monocrática nº 70018973537 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 25 de Junho de 2007
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCABIMENTO DA REMESSA DE OFÍCIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CABIMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES DOS COFRES PÚBLICOS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. TUTELA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA.
1) Presente a hipótese do art. 475, § 2º, 1ª parte, do CPC, qual seja, condenação não superior a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o reexame necessário da sentença proferida contra a Fazenda Pública.2) Correto o bloqueio de dinheiro do ente público suficiente para aquisição de medicamentos de uso contínuo para menor portadora de transtorno hipercinético de conduta associado a distúrbio de conduta (CID F 90.1 e F 91.3), em face da necessidade de assegurar efetividade à tutela do direito à vida e à saúde constitucionalmente disciplinados, bem como da obrigatoriedade de cumprimento das decisões judiciais.3) Tratando-se o direito à saúde de obrigação estatal, despiciendas as alegações de ausência de verbas ou de falta previsão orçamentária para o tratamento, dado que o direito invocado não pode se sujeitar à discricionariedade do administrador. Tampouco há falar em violação ao princípio da separação dos poderes, porquanto ao Judiciário compete fazer cumprir as leis.Reexame necessário não conhecido.Recurso desprovido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70018973537, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 25/06/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios