Decisão Monocrática nº 70018973537 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 25 de Junho de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCABIMENTO DA REMESSA DE OFÍCIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CABIMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES DOS COFRES PÚBLICOS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. TUTELA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA.

1) Presente a hipótese do art. 475, § 2º, 1ª parte, do CPC, qual seja, condenação não superior a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o reexame necessário da sentença proferida contra a Fazenda Pública.

2) Correto o bloqueio de dinheiro do ente público suficiente para aquisição de medicamentos de uso contínuo para menor portadora de transtorno hipercinético de conduta associado a distúrbio de conduta (CID F 90.1 e F 91.3), em face da necessidade de assegurar efetividade à tutela do direito à vida e à saúde constitucionalmente disciplinados, bem como da obrigatoriedade de cumprimento das decisões judiciais.

3) Tratando-se o direito à saúde de obrigação estatal, despiciendas as alegações de ausência de verbas ou de falta previsão orçamentária para o tratamento, dado que o direito invocado não pode se sujeitar à discricionariedade do administrador. Tampouco há falar em violação ao princípio da separação dos poderes, porquanto ao Judiciário compete fazer cumprir as leis.

Reexame necessário não conhecido.

Recurso desprovido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70018973537, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 25/06/2007)

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