Decisão Monocrática nº 70019806249 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 28 de Maio de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. BAIXO VALOR. SÚMULA 28 DO TJRS.

A extinção da execução fiscal em face do baixo valor em cobrança não encontra sustentação legal, nem lógica, devendo ser determinado o normal prosseguimento da execução, tendo em vista que tal numerário constitui importante e fundamental fonte de receita para as municipalidades.

Interpretação consoante o art. 5º, XXXV da CF/88, segundo o qual nem a lei excluirá do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.

Ainda, deve ser considerada a indisponibilidade do crédito tributário (art. 142 do CTN).

Interpretação da súmula 28 do TJRS que só tem aplicação nas sentenças de mérito.

APELO PROVIDO, na forma do art. 557, § 1º - A, do CPC. (Apelação Cível Nº 70019806249, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 28/05/2007)

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