nº 1998.38.00.042385-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 28 de Novembro de 2001

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA VALIDADE DA MP 1.212/95. EFEITO MODIFICATIVO. OMISSÃO SANADA.

CORREÇÃO MONETÁRIA. EFEITO INFRINGENTE.

É constitucional a alteração da base de cálculo do PIS através da Medida Provisória 1.212, de 28 de novembro de 1995.

Necessidade de observância do prazo nonagesimal, contado a partir da publicação da primeira medida provisória desde que reeditada dentro do prazo de validade de trinta dias.

É pacífico o entendimento segundo o qual a correção monetária plena é devida mesmo quando omisso o pedido, não sendo ultra petita a sentença que a concede e o acórdão que a ratifica.

Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para dar provimento parcial ao apelo da UNIÃO e à remessa.

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Fragmento


nº 1998.38.00.042385-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 28 de Novembro de 2001

Assunto: Pis

Autuado em: 24/5/2001 11:52:50

Processo Originário: 19983800042385-6/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.38.00.042385-6/MG

RELATOR: O EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ

APTE: FAZENDA NACIONAL

PROCUR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA

APDO: LEONARDO TECIDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADV: JOSE ADAIR GUSMÃO

EMBTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)

PROCUR: FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA

ACÓRDÃO

Decide a Turma acolher os embargos, atribuindo-lhes efeito modificativo para dar parcial provimento ao apelo da UNIÃO e à remessa, à unanimidade.

4ª Turma do TRF da 1ª Re...

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