nº 2000.01.00.107081-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 11 de Março de 2002

Articulado como::

Resumo


PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INTERVENÇÃO DA UNIÃO NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (LEI N. 9.469/97).

1. A Lei n. 9.469/97 criou nova espécie de intervenção de terceiro no processo, ao estabelecer, no parágrafo único do art. 5º, que "as pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão considerados partes."

2. Essa nova modalidade de intervenção tem sido admitida e tratada como assistência neste Tribunal (AgRegAC nº 1999.01.00.091663-1/MG, DJ de 15.12.2000) e, até mesmo, no Supremo Tribunal Federal (RE nº 226.855-7/RS, despacho publicado in DJ de 31.03.2000, rel. Min. Moreira Alves).

3. Deferida a assistência tem-se o interesse recursal da União, cabendo ao Juiz a quo o exame dos demais pressupostos de admissibilidade do eventual recurso interposto.

4. Agravo parcialmente provido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 2000.01.00.107081-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 11 de Março de 2002

Assunto: Correção Monetária E/ou Juros

Autuado em: 28/8/2000 17:47:22

Processo Originário: 19993100002284-1/ap

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.01.00.107081-8/AP

RELATOR(A): JUÍZA SELENE MARIA DE ALMEIDA

AGRAVANTE: UNIAO FEDERA...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa