nº 94.01.29006-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 05 de Março de 2002

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Resumo


CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO INICIADO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 58 DO ADCT.

1. A equivalência do benefício ao número de salários mínimos só foi possível através da norma transitória do art. 58 do ADCT, no período de 05.04.89 até 04.04.91, após a edição da Lei nº 8.213/91, quando o benefício passou a ser reajustado nos termos do art. 41, ou seja, mensalidades mantidas e reajustadas pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro critério, na mesma ocasião em que o salário mínimo for alterado, buscando a preservação do seu valor real.

2. Apelação parcialmente provida.

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nº 94.01.29006-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 05 de Março de 2002

Assunto: Benefício Previdenciário

Autuado em: 21/9/1994

Processo Originário: 910001306-4/ma

APELAÇÃO CÍVEL Nº 94.01.29006-7/MA Processo na Origem: 9100013064

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