Acórdão nº 70016915746 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 26 de Junho de 2007

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Resumo


AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO.

Endosso. Desnecessidade de demonstração do negócio jurídico havido entre os litigantes. Abstração que remanesce apesar da prescrição da força executiva do título. Ação procedente. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70016915746, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 26/06/2007)

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