nº 2000.38.01.003556-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 18 de Maio de 2004
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I. Uma vez que todas a questões suscitadas foram devidamente apreciadas, inexistindo no acórdão obscuridade, omissão ou contradição, impõe-se a sua rejeição.II. Eventual reforma do decisum deverá ser buscada pela via recursal própria.III. Embargos rejeitados.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2000.38.01.003556-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 18 de Maio de 2004
Assunto: Contribuições
Autuado em: 9/8/2001 11:25:28Processo Originário: 20003801003556-7/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.38.01.003556-7/MGRELATOR(A): JUÍZA FEDERAL DANIELE MAR...Veja o conteúdo completo deste documento
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