nº 2000.38.01.003556-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 18 de Maio de 2004

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.

I. Uma vez que todas a questões suscitadas foram devidamente apreciadas, inexistindo no acórdão obscuridade, omissão ou contradição, impõe-se a sua rejeição.

II. Eventual reforma do decisum deverá ser buscada pela via recursal própria.

III. Embargos rejeitados.

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Fragmento


nº 2000.38.01.003556-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 18 de Maio de 2004

Assunto: Contribuições

Autuado em: 9/8/2001 11:25:28

Processo Originário: 20003801003556-7/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.38.01.003556-7/MG

RELATOR(A): JUÍZA FEDERAL DANIELE MAR...

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