nº 1997.01.00.038588-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 20 de Março de 2002

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Resumo


EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. MULTA POR RETENÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL.

1. No caso, a sentença exeqüenda determinou que o réu deveria pagar "multa de 10 (dez) vezes o valor da taxa de uso em cada período de 30 dias de retenção do imóvel a partir de 10/07/92", o que significa que se a partir daquela data o imóvel funcional fosse retido por ele, incidiria a multa aplicada.

2. A aplicação da multa ficou condicionada à retenção do imóvel por um período mínimo de 30 dias.

3. Essa condição não foi implementada, eis que no dia 22 de julho de 1992, antes, portanto, de completado o primeiro período de 30 dias, foi concedida medida cautelar que permitiu ao ora embargante permanecer, regularmente, no imóvel em causa, hipótese em que não se pode falar em retenção.

4. Uma vez cassada a medida cautelar referida, o imóvel foi voluntária e prontamente desocupado, não havendo retenção a ensejar a aplicação da multa em causa.

5. Os honorários advocatícios foram fixados em múltiplo do salário, o que é vedado pela Súmula 201 do STJ ("Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos").

6. Apelação e remessa providas em parte.

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nº 1997.01.00.038588-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 20 de Março de 2002

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 3/9/1997

Processo Originário: 19973400005017-4/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.038588-1/DF Processo na Ori...

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