nº 1999.34.00.025178-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 09 de Outubro de 2001
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Resumo
CONSTITUCIONAL - SERVIDORA PÚBLICA - COMISSIONADA - GESTANTE. PRECEDENTES.
I - Servidora pública, ainda que ocupante só de cargo em comissão (em princípio demissível ad nutum), não pode ser dispensada sem justa causa durante a gravidez, posto que amparada pelo art. 71, I, da Constituição e art. 10, II, b, do ADCT. Precedentes .II - Não merece qualquer reparo o decisum, quanto aos juros de mora, posto que em consonância com a jurisprudência desta Corte.II - Negado provimento aos apelos e à remessa, tida como interposta.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 1999.34.00.025178-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 09 de Outubro de 2001
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 27/4/2001 16:01:37Processo Originário: 19993400025178-4/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.34.00.025178-4/DF Processo na Origem: 199934000251784RELATOR: JUIZ CARLOS FERNANDO MATHIASAPELANTE: ANNA PAULA SENNA BASTOSADVOGADO: BENEDITO JOSE BARRETO FONSECA E OUTROS(AS)APELANTE: UNIAO FEDERALPROCURADOR: MA...Veja o conteúdo completo deste documento
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