nº 1999.34.00.025178-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 09 de Outubro de 2001

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Resumo


CONSTITUCIONAL - SERVIDORA PÚBLICA - COMISSIONADA - GESTANTE. PRECEDENTES.

I - Servidora pública, ainda que ocupante só de cargo em comissão (em princípio demissível ad nutum), não pode ser dispensada sem justa causa durante a gravidez, posto que amparada pelo art. 71, I, da Constituição e art. 10, II, b, do ADCT. Precedentes .

II - Não merece qualquer reparo o decisum, quanto aos juros de mora, posto que em consonância com a jurisprudência desta Corte.

II - Negado provimento aos apelos e à remessa, tida como interposta.

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Fragmento


nº 1999.34.00.025178-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 09 de Outubro de 2001

Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)

Autuado em: 27/4/2001 16:01:37

Processo Originário: 19993400025178-4/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.34.00.025178-4/DF Processo na Origem: 199934000251784

RELATOR: JUIZ CARLOS FERNANDO MATHIAS

APELANTE: ANNA PAULA SENNA BASTOS

ADVOGADO: BENEDITO JOSE BARRETO FONSECA E OUTROS(AS)

APELANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: MA...

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