Acórdão nº 70026758508 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 29 de Outubro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI 10.002/93. VALE-REFEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE ESTORNO DO BENEFÍCIO. VERBA INDENIZATÓRIA.
1) Em face da previsão contida no art. 4º da Lei Estadual nº 10.002/93, é possível o estorno nos vencimentos do servidor do valor pago a título de vale-refeição, dada sua co-participação no custeio da referida vantagem.2) Tratando-se de benefício de caráter indenizatório, o servidor não faz jus ao recebimento durante o período em que não está exercendo suas atividades laborais (férias).APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026758508, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 29/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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