Decisão Monocrática nº 70026646489 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 10 de Novembro de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. Hipótese em que não se verifica qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto.
EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70026646489, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 10/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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