Acórdão nº 70019929280 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 20 de Junho de 2007
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Resumo
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. Preliminares de ilegitimidade passiva, impossibilidade jurídica e prescrição, essa argüida com base no art. 287, II, ¿g¿, da Lei 6.404/76, afastadas. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. POSSIBILIDADE. Independente da Portaria de regência do contrato, possível a subscrição das ações faltantes, correspondente ao valor patrimonial na data da integralização. Precedentes do STJ.
DIVIDENDOS. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO INCOMPLETO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DA CRT RELATIVA ÀS AÇÕES QUE DEVERIAM SER SUBSCRITAS QUANDO HOUVE A CISÃO DA EMPRESA.APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70019929280, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 20/06/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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