nº 96.01.54868-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 08 de Agosto de 2000

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 191. APELAÇÃO DE APENAS UM DOS LITISCONSORTES.

EXCLUSÃO DA RELAÇÃO LITISCONSORCIAL NA SENTENÇA.

1. "Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos." (CPC, art. 191). A lei não excepciona a aplicação de tal artigo à interposição de recurso por todos os litisconsortes.

2. A extinção dá apenas com o trânsito em julgado da sentença.

3. Agravo a que se dá provimento.

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Fragmento


nº 96.01.54868-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 08 de Agosto de 2000

Assunto: Correção Monetária E/ou Juros

Autuado em: 9/12/1996

Processo Originário: 950000574-3/ro

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96.01.54868-8/RO RELATOR: JUIZ CARLOS OLAVO AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA E OUTR...

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