Acórdão nº 71001303460 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 28 de Junho de 2007

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Resumo


CONTRATO ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRUÇÃO DE REDE FINANCIADA PELO CONSUMIDOR. PRETENSÃO À DEVOLUÇÃO DA INTEGRALIDADE. CABIMENTO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RGE. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA ANEEL. INOCORRÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. SÚMULA 16 DAS TURMAS RECURSAIS.

Na condição de sucessora da CEEE, ao menos frente ao consumidor, responde a RGE por compromissos assumidos com os consumidores quanto à restituição de valores aportados para melhoria da rede.

Em tendo o consumidor financiado a instalação de rede trifásica de energia elétrica, estrutura essa que veio a se integrar ao patrimônio da concessionária, imperioso o reembolso da integralidade da quantia por aquele investida, sob pena de configurar-se locupletamento indevido da concessionária.

Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71001303460, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 28/06/2007)

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