Acórdão nº 70019738046 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 14 de Junho de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO.
A decisão judicial deve conter os seus fundamentos e dispositivos legais aplicáveis, não sendo exigível que rebata um por um os argumentos e artigos manejados pelas partes, ainda mais quando estes são incompatíveis com os primeiros, caso dos autos, em que, além disso, houve referência aos temas enfocados.Não configuradas as hipóteses legais (art. 535 do CPC), ou extralegais, para a interposição do recurso ora manejado, inviável se mostra o prequestionamento de artigos de lei.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70019738046, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 14/06/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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