Acórdão nº 70019654698 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 20 de Junho de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO DO RECURSO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70019654698, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 20/06/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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