Decisão Monocrática nº 70020327169 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 03 de Julho de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. Para que seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, impõe-se a demonstração da insuficiência financeira para arcar com os ônus processuais. A necessária declaração de pobreza, por si só, não tem o condão de impor o deferimento da benesse. Presunção ¿juris tantum¿. É facultado ao Julgador, diante dos indícios surgidos, exigir a comprovação da necessidade declarada. In casu, não logrou, o agravante, demonstrar suas alegações nos termos de sua insurgência em relação à decisão hostilizada, nem tampouco comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem o prejuízo de seu sustento e de sua família.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70020327169, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 03/07/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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