Acórdão nº 70019889203 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 20 de Junho de 2007
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ESCLARECIMENTO A RESPEITO DO VALOR INCONTROVERSO.
A decisão monocrática hostilizada negou seguimento ao agravo de instrumento, por manifestamente improcedente, entendendo não haver valor incontroverso da dívida, impedindo a sua parcial execução. Contudo, as alegações da parte agravada a respeito da cobrança da multa de 10% sobre a quantia devida, que encontra amparo em cláusula penal estabelecida pela sentença, esclarecem que, realmente, o valor de R$ 103.981,69 é incontroverso.RECURSO PROVIDO. (Agravo Nº 70019889203, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 20/06/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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