Acórdão nº 70020197018 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 03 de Julho de 2007

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO.

REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.

Devem ser desacolhidos os embargos de declaração se o que se pretende é, na verdade, o reexame da causa.

CONTEÚDO INFRINGENTE

Não se acolhem embargos declaratórios dotados de inequívoco conteúdo infringente, exceto em situações excepcionais, o que inocorreu na espécie.

Precedentes jurisprudenciais.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70020197018, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 03/07/2007)

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