nº 2000.34.00.010399-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 13 de Março de 2002

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Resumo


167, VI.
I - Uma vez que a impetração apontou como autoridade coatora o Presidente da FUNAI e não o Diretor Administrativo que praticou o ato apontado como lesivo, impõe-se confirmar a r. decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam do renomado presidente; II - Negado provimento ao apelo.

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Fragmento


nº 2000.34.00.010399-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 13 de Março de 2002

Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)

Autuado em: 11/6/2001 10:32:11

Processo Originário: 20003400010399-0/df

APELAÇÃO EM MS Nº 2000.34.00.0...

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