nº 2000.34.00.010399-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 13 de Março de 2002
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
167, VI.
I - Uma vez que a impetração apontou como autoridade coatora o Presidente da FUNAI e não o Diretor Administrativo que praticou o ato apontado como lesivo, impõe-se confirmar a r. decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam do renomado presidente; II - Negado provimento ao apelo.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2000.34.00.010399-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 13 de Março de 2002
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 11/6/2001 10:32:11Processo Originário: 20003400010399-0/dfAPELAÇÃO EM MS Nº 2000.34.00.0...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios