nº 1999.01.00.070343-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 18 de Dezembro de 2001

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (CPC, ARTS. 267, I, C/C O ART.

284, PARÁGRAFO ÚNICO).

1. Correta a sentença que indeferiu a petição inicial dos embargos à execução, porque, intimado para juntar o contrato social aos autos, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o embargante não sanou a falta no prazo preclusivo de 10 dias. Precedentes deste Tribunal.

2. Apelação improvida.

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Fragmento


nº 1999.01.00.070343-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 18 de Dezembro de 2001

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 13/8/1999 10:05:08

Processo Originário: 19983800026538-9/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.070343-1/MG Processo na Origem: 199838000265389 RELATORA: JUÍZA IVANI SILVA DA LUZ (CONV.)

APELANTE: PADRE EUSTÁQUIO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA

A...

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