Decisão Monocrática nº 70020147708 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Criminal, 27 de Junho de 2007

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AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA AQUISIÇÃO DE ULTERIORES BENEFÍCIOS. A lei é clara ao disciplinar a regressão de regime e a perda dos dias remidos nas situações de cometimento de falta grave. Por outro lado, ainda acarreta a contagem de novo período para aquisição de benefícios. Diante da regressão de regime pelo cometimento de falta grave, a data-base para concessão de novo benefício é a data do ingresso no regime mais rigoroso. AGRAVO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo Nº 70020147708, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 27/06/2007)

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