Acórdão nº 70019427053 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 14 de Junho de 2007

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.

Ausentes os vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não têm cabimento, ainda que interpostos com o único fim de prequestionamento. As súmulas 282 e 356 do STF não criaram nova hipótese de embargos.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70019427053, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 14/06/2007)

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