nº 2000.01.00.033686-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 24 de Maio de 2002

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Resumo


PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR IRREGULARIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE ACOLHIDA.

1. É nula a sentença que julga extinto o processo, sem julgamento do mérito, por não haver a parte atendido a determinação judicial, quando tal determinação não foi publicada.

2. Desrespeito ao art. 236 do CPC.

3. Sentença anulada.

4. Apelação da impetrante provida.

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nº 2000.01.00.033686-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 24 de Maio de 2002

Assunto: Conselhos Representativos de Classe (negativa Ou Exigência de Insc.)

Autuado em: 30/3/2000 09:18:27

Processo Or...

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