nº 2001.01.00.050074-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 07 de Maio de 2002

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VISTORIA E AVALIAÇÃO DE ÁREAS LINDEIRAS A TERRAS INDÍGENAS. DECRETO Nº 1.775/96. LEI Nº 6.001/73. GARANTIA AO DIREITO DE PROPRIEDADE.

I - A FUNAI - órgão de assistência ao índio - nos termos do § 1º do artigo 2º do Decreto n. 1.775/96 poderá designar grupo técnico especializado para realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e para levantamento fundiário necessários à delimitação de terras indígenas.

II - Verossimilhança das alegações da autora, no que diz respeito à necessidade de realização dos estudos, evidenciada pela Portaria nº 725/PRES e na própria legislação que rege procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas.

III - Abuso de direito de defesa que se patenteia na imotivada resistência do proprietário aos trabalhos de campo pelos técnicos da FUNAI imprescindível aos estudos etno-históricos sociológicos e cartográficos.

IV - Agravo de Instrumento dos réus-proprietários de imóvel rural desprovido, antecipação de tutela que permite o acesso dos técnicos às áreas confinantes mantidas.

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Fragmento


nº 2001.01.00.050074-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 07 de Maio de 2002

Assunto: Anulatória de Ato Administrativo (excluído Débito Fiscal)

Autuado em: 21/12/2001 17:38:07

Processo Originário: 20013700007041-8/ma

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.01.00.050074-0/MA RELATOR: JUIZ JIRAIR ARAM MEGUERIAN

AGRAVANTE: JOÃO PEDRO FRAZ CONCEIÇÃO E OUTROS(AS)

ADVOGADO: NEY SOUSA FALCÃO BARRETO

AGRAVADA: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - F...

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