nº 2001.01.00.013357-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 06 de Maio de 2002

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Resumo


CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JULHO E AGOSTO DE 1994.

1. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, os expurgos inflacionários incidem sobre os cálculos de liquidação de sentença.

2. Impossibilidade de aplicação de expurgos inflacionários após a instituição do Plano Real, conforme precedentes deste Tribunal e do STJ.

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nº 2001.01.00.013357-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 06 de Maio de 2002

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 2/3/2001 15:52:35

Processo Originário: 950009859-8/ba

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.01.00.013357-8/BA

RELATORA: Exma. Sra. Juíza MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES

APELANTE: companhia industrial de ilhéus

advogado: ivonildes oliveira martins

APELAnte: união federal

procurador: manoel lopes de sousa

apelado: os mesmos

ACÓRDÃO

Decide a Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação da União Federal e, por maioria, negar provimento à apelação da Companhia Industrial de Ilhéus e da União Federal.

Sexta Turma do TRF da 1ª Região - 6.5.2002

Juíza Maria Isabel Gallotti Rodrigues

Relatora

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.01.00.013357-8/BA

RELATÓRIO

Trata-se de apelações interpostas pela União Federal e pela Companhia Industrial de Ilhéus contra sentença proferida em embargos à execução, julgando-os parcialmente procedentes, entendendo correto o valor de R$ 10.268.393,24 (dez milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos) devido a título indenizatório, no qual foram incluídos os percentuais relativos a expurgos inflacionários.

A Companhia Industrial de Ilhéus insurge-se contra a exclusão do valor devido dos "percentuais do IGPM relativo aos meses de julho (40%) e a...

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