nº 94.01.19940-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 13 de Novembro de 2001

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Resumo


TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. ITR. DOAÇÃO PROPRIEDADE RURAL.

1. Comprovado o cadastramento do imóvel em nome de outras pessoas, que vêm pagando o ITR, não é lícito ao INCRA fazer cobrança de terceiro, devido ao descontrole de seu serviço, mantendo cadastro duplo.

2. Apelação provida.

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Fragmento


nº 94.01.19940-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 13 de Novembro de 2001

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 11/7/1994

Processo Originário: 40698-7/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 94.01.19940-0/MG Processo na Origem: 406987 RELATOR: JUIZ LINDOV...

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