Acórdão nº 70022098578 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 22 de Outubro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO DE BOA FÉ. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS.
Terceiros de boa fé não podem ser prejudicados pela ausência de registro da constrição do veículo.POR MAIORIA, APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022098578, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 22/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão Inteiro Teor nº AI-1555000/2001.00 de 4ª Turma, September 05, 2001 | Acórdão Inteiro Teor nº AI-741/2000-000-18.00 de 3ª Turma, August 29, 2001 | Acórdão Inteiro Teor nº RO-6565/1996-000-09.00 de 2ª Turma April 04 2001 | decreto nº 32880 de 27 de maio de 1953 dispõe sobre a tabela numerica especial de extranumerario-mensalis... | New York State Court of Appeals Case Summaries November 3 2011 | Biotech Leader Provides Testimony on Bioethical Issues in International Clinical... | Barbara Houston v. John Houston, III, (3rd Cir. 2011) | US v Kareem Bligen 4th Cir 2012