Acórdão nº 70022098578 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 22 de Outubro de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO DE BOA FÉ. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS.

Terceiros de boa fé não podem ser prejudicados pela ausência de registro da constrição do veículo.

POR MAIORIA, APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022098578, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 22/10/2008)

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