Acórdão nº 70025742420 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Criminal, 30 de Outubro de 2008

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Resumo


AC Nº 70.025.742.420 AC/M 1.998 ¿ S 30.10.2008 ¿ P 08

APELAÇÃO CRIMINAL.

ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA E EM CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA, ALÉM DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE PENA-BASE E AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA.

Auto de exame de corpo de delito que atesta a existência de laceração parcial do hímen da pequena ofendida (com apenas 09 anos de idade na época dos fatos), mediante o uso de dedos, lesão comprovada condizente com o abuso relatado pela ofendida. Prova sólida que aponta o réu como o autor do ato libidinoso diverso da conjunção carnal ao qual a ofendida foi constrangida. Declarações do réu inverossímeis e dissociadas do restante do contexto probatório.

Diminuição da pena carcerária definitiva aplicada ao réu, inclusive em face do afastamento da continuidade delitiva.

Majoração da verba honorária fixada em favor do defensor dativo.

APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70025742420, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 30/10/2008)

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