Acórdão nº 70019788686 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 05 de Julho de 2007

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRASIL TELECOM. OMISSÕES INEXISTENTES.

As matérias referidas pela embargante foram analisadas e decididas de maneira fundamentada no julgado, muito embora em sentido contrário às pretensões da companhia telefônica, dentro daquilo que o Órgão Julgador entendeu como suficiente para a composição do litígio, não havendo necessidade de menção expressa a todas as legislações suscitadas pelas partes.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70019788686, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 05/07/2007)

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