Acórdão nº 70019798156 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 28 de Junho de 2007
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIVIDENDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
Não devem ser acolhidos os embargos declaratórios se inexistente omissão, contradição ou obscuridade no decisum. Inteligência do art. 535 do CPC. Hipótese em que a alegada obscuridade não restou configurada. Pretensão manifesta de rediscussão da matéria, o que se mostra inviável pela via eleita, já que o recurso ora manejado, originariamente, possui natureza integrativa.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70019798156, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 28/06/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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