Decisão Monocrática nº 70020456885 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 09 de Julho de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
Para que seja cabível a denunciação da lide é necessário que o denunciado esteja obrigado, por força de lei ou de contrato, a indenizar a denunciante, em ação regressiva, por eventuais prejuízos decorrentes da ação, e que tal direito de regresso não importe na introdução de fundamento novo, não constante na demanda originária. Inteligência do art. 70, III, do Código de Processo Civil. O direito de regresso genérico não autoriza a denunciação da lide.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70020456885, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 09/07/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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