Decisão Monocrática nº 70026915249 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 13 de Novembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO QUE ESTIPULA COMO TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR A MAIORIDADE DAS FILHAS. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA PARA COBRANÇA DOS ALIMENTOS EM ATRASO.
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70026915249, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 13/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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