Acórdão nº 70020241477 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 12 de Julho de 2007
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Resumo
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.MEDICAMENTOS.BLOQUEIO DE VALORES.Decisão monocrática manifestamente coerente com o entendimento jurisprudencial dominante do STJ e desta Corte Estadual. Afronta ao art. 557, ¿caput¿, do CPC inexistente.Excepcional manutenção do bloqueio de valores para assegurar o fornecimento de medicamentos a paciente necessitada. Medida excepcional que se justifica pela crônica relutância dos entes públicos em atender ao comando judicial, colocando em risco a vida e a saúde do necessitado.Inocorrência de violação ao disposto no art. 100, parágrafo 2º, da CF/88. Aplicação do art. 461, § 5º, do CPC.NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70020241477, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 12/07/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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