Decisão Monocrática nº 70020568127 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 18 de Julho de 2007

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO.

Competência do juízo deprecado para decidir sobre a penhora.

Bem gravado em hipoteca cedular é penhorável em execução, assegurado o direito de preferência na satisfação do crédito assim garantido.

A alegação de excesso de penhora somente pode ser constatada com a avaliação do bem penhorado.

Não tem sustentação a alegação de nulidade na determinação para a penhora, sob o argumento de que não ocorreu a intimação do cônjuge em relação à penhora, o que ainda pode ocorrer.

Agravo que se nega seguimento porque manifestamente improcedente. (Agravo de Instrumento Nº 70020568127, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 18/07/2007)

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