Acórdão nº 70017199175 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 23 de Julho de 2007
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Resumo
APELAÇAO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.Para comprovação da mora do devedor, é necessária a notificação pessoal extrajudicial deste por intermédio de carta expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou por protesto.CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DIREITO MATERIAL DO AUTOR.A caracterização da mora do apontado devedor constitui o próprio mérito da demanda.APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70017199175, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 23/07/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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