Acórdão nº AgRg nos EDv na PET na PET no AREsp 204228 / PB de T1 - PRIMEIRA TURMA
Magistrado Responsável | Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) |
Emissor | T1 - PRIMEIRA TURMA |
Tipo de Recurso | AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NA PETIÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL |
AgRg nos EDv na PET na PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 204.228 - PB (2012⁄0151985-7)
RELATOR | : | MINISTRO BENEDITO GONÇALVES |
AGRAVANTE | : | J DE O M |
ADVOGADO | : | CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA |
AGRAVADO | : | U. |
INTERES. | : | M B V |
ADVOGADO | : | L.M. E FARIAS E OUTRO(S) |
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE PETIÇÕES APÓS O PROTOCOLO DO REFERIDO RECURSO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA DA VIA.
-
Agravo regimental contra decisão que determinou a distribuição livre dos embargos de divergência e não apreciou o conteúdo de petições sucessivas apresentadas após a interposição do referido recurso e que foram distribuídas ao relator do agravo em recurso especial por prevenção.
-
A decisão do relator em sede de agravo em recurso especial não foi objeto de recurso de agravo regimental, mas de embargos de divergência após o quinquídio legal (artigo 258, caput, RI⁄STJ). Cessada a atividade jurisdicional do julgador, por força da interposição de recurso do qual não lhe compete sequer o exame do seu cabimento, descabe qualquer manifestação acerca da sua admissão ou de petições que se seguiram e que visam também à reforma da decisão inicial. Desse modo, impõe-se observar a preclusão lógica.
-
Questão de ordem pelo desprovimento do agravo regimental e reenvio dos autos ao e. relator dos embargos de divergência.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos da questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de maio de 2013(Data do Julgamento)
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA TURMA
AgRg nos EDv na PET na PET no
Número Registro: 2012⁄0151985-7 PROCESSO ELETRÔNICO AREsp 204.228 ⁄ PB EM MESA JULGADO: 16⁄05⁄2013 SEGREDO DE JUSTIÇA Relator
Exmo. Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Subprocuradora-Geral da República
Exma. Sra. Dra. GILDA PEREIRA DE CARVALHO
Secretária
Bela. BÁRBARA AMORIM SOUSA CAMUÑA
AUTUAÇÃO
AGRAVANTE : M B V ADVOGADOS : L.M. E FARIAS E OUTRO(S) ÍTALO FARIAS BEM AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : OS
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO