Acórdão nº AgRg nos EDv na PET na PET no AREsp 204228 / PB de T1 - PRIMEIRA TURMA

Magistrado ResponsávelMinistro BENEDITO GONÇALVES (1142)
EmissorT1 - PRIMEIRA TURMA
Tipo de RecursoAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NA PETIÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AgRg nos EDv na PET na PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 204.228 - PB (2012⁄0151985-7)

RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE : J DE O M
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
AGRAVADO : U.
INTERES. : M B V
ADVOGADO : L.M. E FARIAS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE PETIÇÕES APÓS O PROTOCOLO DO REFERIDO RECURSO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA DA VIA.

  1. Agravo regimental contra decisão que determinou a distribuição livre dos embargos de divergência e não apreciou o conteúdo de petições sucessivas apresentadas após a interposição do referido recurso e que foram distribuídas ao relator do agravo em recurso especial por prevenção.

  2. A decisão do relator em sede de agravo em recurso especial não foi objeto de recurso de agravo regimental, mas de embargos de divergência após o quinquídio legal (artigo 258, caput, RI⁄STJ). Cessada a atividade jurisdicional do julgador, por força da interposição de recurso do qual não lhe compete sequer o exame do seu cabimento, descabe qualquer manifestação acerca da sua admissão ou de petições que se seguiram e que visam também à reforma da decisão inicial. Desse modo, impõe-se observar a preclusão lógica.

  3. Questão de ordem pelo desprovimento do agravo regimental e reenvio dos autos ao e. relator dos embargos de divergência.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos da questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Brasília (DF), 16 de maio de 2013(Data do Julgamento)

    MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

    Relator

    CERTIDÃO DE JULGAMENTO

    PRIMEIRA TURMA

    AgRg nos EDv na PET na PET no

    Número Registro: 2012⁄0151985-7 PROCESSO ELETRÔNICO AREsp 204.228 ⁄ PB
    Números Origem: 2006820100115991 200682010015991 620091808
    EM MESA JULGADO: 16⁄05⁄2013
    SEGREDO DE JUSTIÇA

    Relator

    Exmo. Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES

    Presidente da Sessão

    Exmo. Sr. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA

    Subprocuradora-Geral da República

    Exma. Sra. Dra. GILDA PEREIRA DE CARVALHO

    Secretária

    Bela. BÁRBARA AMORIM SOUSA CAMUÑA

    AUTUAÇÃO

    AGRAVANTE : M B V
    ADVOGADOS : L.M. E FARIAS E OUTRO(S)
    ÍTALO FARIAS BEM
    AGRAVANTE : UNIÃO
    AGRAVADO : OS
    ...

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