Acórdão nº 70017037037 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 26 de Julho de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO COM PEDIDO DE NULIDADE DE HASTA PÚBLICA E DE AREMATAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO, DO CPC.
Inexistindo condenação, aplica-se o disposto no artigo 20, §4º, do CPC, sem exageros na fixação da verba honorária, visto se tratar de incidente que não demandou muito trabalho.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70017037037, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 26/07/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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