Decisão Monocrática nº 70026262329 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 14 de Novembro de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA JÁ DETERMINADA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.

Cabe ao réu trazer aos autos elementos que indiquem ter realizado pesquisa em banco de dados que comprovem a alegada inexistência da conta de poupança apontada pelo autor.

NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70026262329, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 14/11/2008)

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