Decisão Monocrática nº 70019999382 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 28 de Junho de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DECLARADA EX OFFICIO, QUANDO JÁ EM VIGOR O § 4º DO ART. 40 DA LEF, SEM PRÉVIA OITIVA DO EXEQÜENTE. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO EXPLÍCITA AO CITADO DISPOSITIVO. ADEMAIS, CONFRONTO COM ORIENTAÇÃO DO STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC, AUTORIZANDO O PROVIMENTO DE PLANO.
APELAÇÃO PROVIDA LIMINARMENTE. (Apelação Cível Nº 70019999382, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 28/06/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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