Acórdão nº 70026633016 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 29 de Outubro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Responsabilidade civil oriunda de contrato não especificado na Resolução 01/98. Enquadramento na subclasse ¿responsabilidade civil¿, sendo competente para julgamento do recurso Câmara do 3º ou 5º Grupo Cível. Precedentes do Órgão Especial.COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70026633016, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 29/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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