Acórdão nº 70022611875 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 30 de Outubro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO EM NOME DO AUTOR. CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO RÉU EM INDENIZAR PELO DANO DECORRENTE DO REGISTRO.
Não tendo restado comprovado pelo réu que o autor, efetivamente, contratou a prestação dos serviços, sendo o débito que originou a inclusão cadastral indevido, configurado está o ilícito.Valor da Indenização que deve se mostrar adequado, a fim de atender aos objetivos da compensação do dano e o caráter punitivo-pedagógico.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022611875, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 30/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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