Acórdão nº 70016553901 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 24 de Julho de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL. CONTRATOS DE CONTA-CORRENTE/CHEQUE ESPECIAL PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA CITRA PETITA.
É citra petita a sentença que, dispondo de forma genérica sobre aplicação do Código de Defesa do Consumidor, juros remuneratórios, comissão de permanência, capitalização dos juros, juros moratórios, multa, aplicação da TR e repetição/compensação do indébito ¿, deixa de avaliar destacadamente um dos contratos revisandos. Malgrado isso, a sentença foi proferida sem o exame das cláusulas gerais dos contratos de cartão de crédito, não se tendo o alcance do que efetivamente foi contratado e do que foi praticado.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70016553901, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 24/07/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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