Acórdão nº 70018547836 de Tribunal de Justiça do RS, Tribunal Pleno, 18 de Junho de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO ALEGRE - SINDICÂMARA QUE POSTULA SUA ADMISSÃO COMO "AMICUS CURIAE " NO PROCESSO - REQUERIMENTO APRESENTADO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 7º, § 2º DA LEI Nº 9.868/99 - ALÉM DISSO, A EVENTUAL ADMISSÃO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE COMO TERCEIRO NO PROCESSO NA CONDIÇÃO DE "AMICUS CURIAE " NÃO O LEGITIMA PARA INTERPOR RECURSO.
Embargos de declaração não-conhecidos. (Embargos de Declaração Nº 70018547836, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 18/06/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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