Decisão Monocrática nº 70020824546 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 07 de Agosto de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE.
É regra as partes arcarem com as custas e despesas processuais, sendo obrigação do Juiz o cumprimento da lei especial que se destina aos efetivamente necessitados.Na hipótese dos autos, a alegação do recorrente de que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejudicar o seu sustento e de sua família não encontra respaldo, pois que não comprovado nos autos.AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70020824546, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 07/08/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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